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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Moraes vota para que Zambelli perca mandato de forma imediata; placar: 1x0

Primeira Turma tem até 18h para decidir se referenda determinação de Moraes que considerou nula a decisão da Câmara de rejeitar a cassação do mandato

Acontece Rondônia
Por Acontece Rondônia
Moraes vota para que Zambelli perca mandato de forma imediata; placar: 1x0
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Na quinta-feira (11), Moraes, em decisão monocrática, considerou nula a deliberação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da parlamentar. Para o ministro, a Casa legislativa violou a Constituição ao manter Zambelli no cargo mesmo após a condenação criminal dela ter transitado em julgado.

Agora, os ministros da Primeira Turma precisam referendar a medida. O julgamento ocorre no plenário virtual, em que cada ministro registra seu voto na plataforma eletrônica do Tribunal. Compõem atualmente a Turma os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Eles têm até as 18h desta sexta-feira para votar. Moraes já confirmou seu entendimento pela cassação.

Zambelli foi condenada pelo STF, em maio, a dez anos de prisão em regime fechado pelos crimes de invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. A Primeira Turma também determinou, como efeito da condenação, a perda do mandato. Concluído o caso, em junho, o STF encaminhou à Câmara apenas a necessidade de formalização administrativa da decisão, como prevê a Constituição.

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Entretanto, na quarta-feira (10), o plenário da Câmara decidiu votar o processo de cassação e rejeitou a perda do mandato.

Na decisão proferida após a votação da Câmara, Moraes reafirmou que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF entende que a perda do mandato parlamentar é automática após o trânsito em julgado de condenação criminal, pois ocorre a suspensão dos direitos políticos. Ele destacou ainda que cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas declarar o ato, sem caráter deliberativo.

Para o ministro, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Zambelli configura “clara violação” ao artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual perde o mandato o parlamentar condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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